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Título: | 0199100-45.2004.5.01.0000 - DOERJ 27-11-2009 |
Data de Publicação: | 27/11/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/321097 |
Ementa: | SEDIC Ante o princípio da unicidade sindical, não pode o sindicato da categoria profissional cindir a categoria econômica em classes distintas, para com uma delas celebrar convenção e, com a outra, litigar em juízo, utilizando-se de Dissídio Coletivo. Processo que se declara extinto, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, VI, do CPC. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose Carlos Novis Cesar |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissidios Coletivos |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-09-21 |
Data de Acesso: | 2012-04-05 21:06:52 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-05 21:06:52 |
Tipo de Processo: | Dissídio Coletivo |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01991004520045010000#27-11-2009.pdf | 88,39 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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