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Título: | 0609700-21.2008.5.01.0000 - DOERJ 20-05-2009 |
Data de Publicação: | 20/05/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/318156 |
Ementa: | S. E. D. I. AÇÃO ANULATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. DECISÃO DE ORIGEM TERMINATIVA SEM ENFRENTAMENTO DO MÉRITO . INADEQUAÇÃO. É manifestamente inadequada a ação intitulada -anulatória- de ato judicial, tendo por objeto a reforma de sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito. Preliminar de impossibilidade jurídica suscitada pelo parquet que se acolhe. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rosana Salim Villela Travesedo |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-03-26 |
Data de Acesso: | 2012-04-05 20:06:52 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-05 20:06:52 |
Tipo de Processo: | Ação Anulatória de Cláusulas Convencionais |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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06097002120085010000#20-05-2009.pdf | 67,32 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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