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Título: 0609700-21.2008.5.01.0000 - DOERJ 20-05-2009
Data de Publicação: 20/05/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/318156
Ementa: S. E. D. I. AÇÃO ANULATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. DECISÃO DE ORIGEM TERMINATIVA SEM ENFRENTAMENTO DO MÉRITO . INADEQUAÇÃO. É manifestamente inadequada a ação intitulada -anulatória- de ato judicial, tendo por objeto a reforma de sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito. Preliminar de impossibilidade jurídica suscitada pelo parquet que se acolhe.
Juiz / Relator / Redator designado: Rosana Salim Villela Travesedo
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-03-26
Data de Acesso: 2012-04-05 20:06:52
Data de Disponibilização: 2012-04-05 20:06:52
Tipo de Processo: Ação Anulatória de Cláusulas Convencionais
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

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