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Título: 0213300-57.2004.5.01.0000 - DOERJ 02-07-2009
Data de Publicação: 02/07/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/315628
Ementa: S. E. D. I. C DISSÍDIO COLETIVO. CLÁUSULA PRÉ-EXISTENTE. NORMA REVISANDA. Consoante iterativa jurisprudência, deve ser deferida cláusula de dissídio coletivo consagrada em norma revisanda - constante de acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa anterior - se inalteradas as condições sócio econômicas vigentes à época do seu estabelecimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Carlos Alberto Araujo Drummond
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissidios Coletivos
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-05-28
Data de Acesso: 2012-04-05 19:07:55
Data de Disponibilização: 2012-04-05 19:07:55
Tipo de Processo: Dissídio Coletivo
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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