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Título: | Recomendação nº 3, de 3 de agosto de 2010 |
Autor(es): | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) CRG |
Assunto: | Agravo de instrumento - Recurso ordinário |
Data de Publicação: | 05/08/2010 |
Editora: | Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro |
Citação: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Recomendação nº 3, de 3 de agosto de 2010. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Niterói, 5 ago. 2010. Parte 3, Seção 2, p. 5. |
Resumo / Ementa: | Recomenda aos ilustres Juízes do Trabalho, que diligenciem para que os autos de agravo de instrumento não subam a este E. Tribunal Regional da 1ª Região sem que a parte agravada seja intimada a oferecer além da contraminuta ao agravo, as contrarrazões ao recurso ordinário interposto. |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3151 |
Tipo de Documento: | Outros |
Data de Acesso: | 2010-08-06T15:58:46Z 2012-03-20 20:24:11 |
Data de Disponibilização: | 2010-08-06T15:58:46Z 2012-03-20 20:24:11 |
Aparece nas coleções: | Outros |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Recomendacao2010-0003_Correg-C.htm | 26,43 kB | HTML | Visualizar/Abrir |
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