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Título: 006 - CEDAE – PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO.
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Tribunal Pleno
Data de Publicação: 05/07/2010
Resumo / Ementa: null
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3106
Ementa: I - A CEDAE é sociedade de economia mista regida pelo art. 173, § 1º, da Carta Magna, dispondo de orçamento por ela própria elaborado, não autorizando a falta de disponibilidade financeira a omissão nas progressões horizontais por antiguidade.
Tipo de Documento: Súmula
Data de Acesso: 2010-07-05T17:19:09Z
2012-03-21 01:58:07
Data de Disponibilização: 2010-07-05T17:19:09Z
2012-03-21 01:58:07
Aparece nas coleções:Súmulas

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