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Título: | 006 - CEDAE – PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. |
Autor(es): | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) Tribunal Pleno |
Data de Publicação: | 05/07/2010 |
Resumo / Ementa: | null |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3106 |
Ementa: | I - A CEDAE é sociedade de economia mista regida pelo art. 173, § 1º, da Carta Magna, dispondo de orçamento por ela própria elaborado, não autorizando a falta de disponibilidade financeira a omissão nas progressões horizontais por antiguidade. |
Tipo de Documento: | Súmula |
Data de Acesso: | 2010-07-05T17:19:09Z 2012-03-21 01:58:07 |
Data de Disponibilização: | 2010-07-05T17:19:09Z 2012-03-21 01:58:07 |
Vide Link: | Resolução Administrativa nº 20/2010 |
Aparece nas coleções: | Súmulas |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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SÚMULA Nº 6.pdf | 32,4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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