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Título: | 004 - CONTAGEM DE JUROS - DEPÓSITO GARANTIDOR DA DÍVIDA OU ADIMPLEMENTO TOTAL DA OBRIGAÇÃO - CESSAÇÃO DA CONTAGEM - CLT E LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. |
Autor(es): | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) Tribunal Pleno |
Data de Publicação: | 05/07/2010 |
Resumo / Ementa: | null |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3104 |
Ementa: | I - A incidência de juros de mora, assim como da correção monetária, sobre o crédito trabalhista é regulada integralmente pela Lei 8.177/1991 e, portanto, nesse aspecto, não é aplicável o artigo 9º, § 4º, da Lei de Executivo Fiscal. II - Somente o adimplemento integral da dívida, assim considerado o depósito que propicia o imediato levantamento, fará cessar a contagem de juros moratórios. |
Tipo de Documento: | Súmula |
Data de Acesso: | 2010-07-05T17:07:33Z 2012-03-21 01:58:07 |
Data de Disponibilização: | 2010-07-05T17:07:33Z 2012-03-21 01:58:07 |
Vide Link: | Resolução Administrativa nº 18/2010 |
Aparece nas coleções: | Súmulas |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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SÚMULA Nº 4.pdf | 5,23 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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