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Título: | 0005713-89.2009.5.01.0000 - DOERJ 31-08-2010 |
Data de Publicação: | 31/08/2010 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/300511 |
Ementa: | S. E. D. I. C. DISSÍDIO COLETIVO. NECESSIDADE DE COMUM ACORDO PARA AJUIZAMENTO. EXPRESSA RECUSA DO SUSCITADO. EXTINÇÃO DO FEITO. Consoante nova redação do art. 114, da Constituição da República, extingue-se o feito, sem resolução de mérito, quando o suscitado expressamente se opõe à instauração do dissídio coletivo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Carlos Alberto Araujo Drummond |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissidios Coletivos |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-07-26 |
Data de Acesso: | 2012-04-05 02:17:59 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-05 02:17:59 |
Tipo de Processo: | Dissídio Coletivo |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2010 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00057138920095010000#31-08-2010.pdf | 53,21 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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