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Título: 0470300-55.2009.5.01.0000 - DOERJ 26-08-2010
Data de Publicação: 26/08/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/299190
Ementa: S E D I C AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA ESTABELECIDA EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. SALÁRIO-BASE. REAJUSTE. Observado o limite da delegação conferida pela Lei Complementar nº 103/2000, não se pode obrigar a aplicação do piso salarial onde haja convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem anular cláusula normativa que estabeleça piso salarial inferior ao regional, desde que superior ao salário mínimo.
Juiz / Relator / Redator designado: Elma Pereira de Melo Carvalho
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissidios Coletivos
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-07-26
Data de Acesso: 2012-04-05 02:15:53
Data de Disponibilização: 2012-04-05 02:15:53
Tipo de Processo: Ação Anulatória de Cláusulas Convencionais
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2010

Anexos
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