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Título: | 0470300-55.2009.5.01.0000 - DOERJ 26-08-2010 |
Data de Publicação: | 26/08/2010 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/299190 |
Ementa: | S E D I C AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA ESTABELECIDA EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. SALÁRIO-BASE. REAJUSTE. Observado o limite da delegação conferida pela Lei Complementar nº 103/2000, não se pode obrigar a aplicação do piso salarial onde haja convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem anular cláusula normativa que estabeleça piso salarial inferior ao regional, desde que superior ao salário mínimo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Elma Pereira de Melo Carvalho |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissidios Coletivos |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-07-26 |
Data de Acesso: | 2012-04-05 02:15:53 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-05 02:15:53 |
Tipo de Processo: | Ação Anulatória de Cláusulas Convencionais |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2010 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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04703005520095010000#26-08-2010.pdf | 89,64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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