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Título: | 0122000-41.2006.5.01.0033 - DOERJ 02-09-2010 |
Assunto: | ABANDONO DE EMPREGO - AUXÍLIO DOENÇA - DISPENSA - ABANDONO DE EMPREGO - AUXÍLIO DOENÇA - DISPENSA |
Data de Publicação: | 02/09/2010 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/295872 |
Ementa: | DISPENSA DO EMPREGADO. Validade. Falta de concessão de auxílio-doença. Não se pode considerar nula a dispensa promovida pelo empregador quando não havia, à época, óbice legal à prática do ato. ABANDONO DE EMPREGO. Caracterização. Empregado que, embora munido da documentação para requerer o auxílio-doença, deixa de providenciá-lo perante o órgão previdenciário e permanece inerte por cerca de 4 anos, demonstra ânimo em abandonar o serviço. EXAME DEMISSIONAL. Invalidade. Conseqüência. O descumprimento do disposto no art. 168 da CLT traz como conseqüência exclusiva a aplicação da penalidade prevista no art. 201 do mesmo diploma legal, não tendo o condão de tornar nula a dispensa levada a efeito. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Fernando Antonio Zorzenon da Silva |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-08-18 |
Data de Acesso: | 2012-04-05 01:17:54 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-05 01:17:54 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2010 |
Aparece nos boletins: | JUL / AGO - 2010 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01220004120065010033#02-09-2010.pdf | 74,93 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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