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Título: | 0703400-51.2008.5.01.0000 - DOERJ 09-07-2010 |
Data de Publicação: | 09/07/2010 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/291835 |
Ementa: | Seção Especializada em Dissídios Coletivos AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. INVALIDADE E INEFICÁCIA DO QUADRO DE ENQUADRAMENTO SINDICAL APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988. AMPLIAÇÃO DE BASE TERRITORIAL DE SINDICATO REGISTRADA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO, ABRANGENTE DE PARTE BASE TERRITORIAL DE OUTRO SINDICATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ADMINSTRATIVA OU JUDICIAL. VALIDADE. Procedente em parte a pretensão autoral. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alexandre de Souza Agra Belmonte |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissidios Coletivos |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-06-14 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 23:20:53 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 23:20:53 |
Tipo de Processo: | Ação Anulatória de Cláusulas Convencionais |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2010 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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07034005120085010000#09-07-2010.pdf | 83,47 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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