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Título: | 0000002-69.2010.5.01.0000 - DOERJ 15-06-2011 |
Data de Publicação: | 15/06/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/280519 |
Ementa: | Mandado de Segurança. Ausência de direito líquido e certo. Consoante o entendimento consagrado na Súmula 418 do C. TST, inexiste direito líquido e certo tutelável pela via mandamental para atacar ato concessivo de antecipação de provimento jurisdicional antes da prolação da sentença. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Aparecida Coutinho Magalhães |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-05-26 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 20:20:58 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 20:20:58 |
Tipo de Processo: | Mandado de Segurança |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000026920105010000#15-06-2011.pdf | 271,63 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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