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Título: 0000002-69.2010.5.01.0000 - DOERJ 15-06-2011
Data de Publicação: 15/06/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/280519
Ementa: Mandado de Segurança. Ausência de direito líquido e certo. Consoante o entendimento consagrado na Súmula 418 do C. TST, inexiste direito líquido e certo tutelável pela via mandamental para atacar ato concessivo de antecipação de provimento jurisdicional antes da prolação da sentença.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Aparecida Coutinho Magalhães
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-05-26
Data de Acesso: 2012-04-04 20:20:58
Data de Disponibilização: 2012-04-04 20:20:58
Tipo de Processo: Mandado de Segurança
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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