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Título: 0000553-96.2010.5.01.0049 - DOERJ 09-01-2012
Data de Publicação: 09/01/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/273842
Ementa: EMENTA: JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. PROVA INCONSISTENTE. AFASTAMENTO. Se não há prova robusta a respeito da falta grave cometida pela empregada, deve prevalecer a decisão que reconheceu a dispensa imotivada.
Juiz / Relator / Redator designado: Rildo Brito
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-12-05
Data de Acesso: 2012-04-04 17:11:50
Data de Disponibilização: 2012-04-04 17:11:50
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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