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Título: | 0000553-96.2010.5.01.0049 - DOERJ 09-01-2012 |
Data de Publicação: | 09/01/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/273842 |
Ementa: | EMENTA: JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. PROVA INCONSISTENTE. AFASTAMENTO. Se não há prova robusta a respeito da falta grave cometida pela empregada, deve prevalecer a decisão que reconheceu a dispensa imotivada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rildo Brito |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-12-05 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 17:11:50 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 17:11:50 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00005539620105010049#09-01-2012.pdf | 91,2 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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