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Título: 0001141-58.2010.5.01.0064 - DOERJ 09-01-2012
Data de Publicação: 09/01/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/273841
Ementa: TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CARACTERIZAÇÃO. Nos termos do entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula nº 331, IV, C. TST, o tomador de serviços, independentemente de sua natureza jurídica e da índole da contratação, detém responsabilidade subsidiária pela satisfação dos créditos trabalhistas contraídos pela empresa prestadora de serviços por ele contratada.
Juiz / Relator / Redator designado: Rogerio Lucas Martins
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-12-13
Data de Acesso: 2012-04-04 17:11:48
Data de Disponibilização: 2012-04-04 17:11:48
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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