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Título: | 0108900-40.2008.5.01.0068 - DOERJ 09-01-2012 |
Data de Publicação: | 09/01/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/273840 |
Ementa: | BANCO. SEGURO DE VIDA. AUTORIZAÇÃO NO DIA DA CONTRATAÇÃO. EMPRESA SEGURADORA DO GRUPO. DEVOLUÇÃO. COAÇÃO PRESUMIDA. Verificado que a suposta autorização para desconto de seguro de vida em grupo ocorreu no dia da contratação, em favor de empresa seguradora integrante do grupo econômico do Réu, configura-se a coação sobre a pessoa do empregado, com a necessidade de se determinar a devolução das quantias descontadas dos salários, na forma da previsão final constante da Súmula n. 342, do C.TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rogerio Lucas Martins |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-12-13 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 17:11:46 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 17:11:46 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01089004020085010068#09-01-2012.pdf | 117,55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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