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Título: 0108900-40.2008.5.01.0068 - DOERJ 09-01-2012
Data de Publicação: 09/01/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/273840
Ementa: BANCO. SEGURO DE VIDA. AUTORIZAÇÃO NO DIA DA CONTRATAÇÃO. EMPRESA SEGURADORA DO GRUPO. DEVOLUÇÃO. COAÇÃO PRESUMIDA. Verificado que a suposta autorização para desconto de seguro de vida em grupo ocorreu no dia da contratação, em favor de empresa seguradora integrante do grupo econômico do Réu, configura-se a coação sobre a pessoa do empregado, com a necessidade de se determinar a devolução das quantias descontadas dos salários, na forma da previsão final constante da Súmula n. 342, do C.TST.
Juiz / Relator / Redator designado: Rogerio Lucas Martins
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-12-13
Data de Acesso: 2012-04-04 17:11:46
Data de Disponibilização: 2012-04-04 17:11:46
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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