Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0000908-89.2011.5.01.0011 - DOERJ 10-01-2012
Data de Publicação: 10/01/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/271108
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. O art. 897, § 5º, I, da CLT, alterado pela Lei nº 9.756/98, estabelece que o agravo de instrumento não pode ser conhecido se não contiver as peças necessárias para o imediato julgamento do recurso denegado. O agravante não juntou ao instrumento cópia de nenhuma peça do processo originário, constituindo, os presentes autos, tão-somente da petição inicial do agravo, deixando assim de formar o instrumento com peças necessárias para o julgamento do recurso denegado.
Juiz / Relator / Redator designado: Alberto Fortes Gil
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-12-13
Data de Acesso: 2012-04-04 16:11:01
Data de Disponibilização: 2012-04-04 16:11:01
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00009088920115010011#10-01-2012.pdf78,51 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.