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Título: | 0000908-89.2011.5.01.0011 - DOERJ 10-01-2012 |
Data de Publicação: | 10/01/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/271108 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. O art. 897, § 5º, I, da CLT, alterado pela Lei nº 9.756/98, estabelece que o agravo de instrumento não pode ser conhecido se não contiver as peças necessárias para o imediato julgamento do recurso denegado. O agravante não juntou ao instrumento cópia de nenhuma peça do processo originário, constituindo, os presentes autos, tão-somente da petição inicial do agravo, deixando assim de formar o instrumento com peças necessárias para o julgamento do recurso denegado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alberto Fortes Gil |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-12-13 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 16:11:01 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 16:11:01 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00009088920115010011#10-01-2012.pdf | 78,51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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