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Título: | 0002055-27.2010.5.01.0225 - DOERJ 10-01-2012 |
Data de Publicação: | 10/01/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/271106 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. A matéria relativa à assistência judiciária se encontra disciplinada pelos seguintes diplomas legais: Lei nº 1060/50 - com as alterações promovidas pela lei 7510/86 - e lei nº 5584/70. Segundo as disposições da Lei nº 5584/70 (art. 14), a percepção do benefício fica assegurada ao TRABALHADOR que receba salário inferior à dobra do mínimo ou que demonstre não possuir condições econômicas para demandar sem prejuízo próprio ou de sua família, não se estendendo, por conseguinte, à pessoa física ou jurídica acionada, porquanto na condição de tomadora dos serviços do trabalhador. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alberto Fortes Gil |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-12-13 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 16:10:58 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 16:10:58 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00020552720105010225#10-01-2012.pdf | 81,37 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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