Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0001209-50.2010.5.01.0050 - DOERJ 10-01-2012
Data de Publicação: 10/01/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/271104
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. Os Embargos de Declaração são o remédio específico para escoimar a decisão de imperfeições (CLT, art. 897-A). Assim, detectando-se ter havido no julgado ad quem omissão, contradição ou erro material (CLT, art. 897-A, parágrafo único), impõe-se o acolhimento dos declaratórios.
Juiz / Relator / Redator designado: Alberto Fortes Gil
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-12-13
Data de Acesso: 2012-04-04 16:10:56
Data de Disponibilização: 2012-04-04 16:10:56
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00012095020105010050#10-01-2012.pdf102,31 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.