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Título: | 0059600-25.2009.5.01.0020 - DOERJ 18-10-2011 |
Assunto: | ABANDONO DE EMPREGO - JUSTA CAUSA - ÔNUS DA PROVA - PROVA - ABANDONO DE EMPREGO - JUSTA CAUSA - ÔNUS DA PROVA - PROVA |
Data de Publicação: | 18/10/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/270913 |
Ementa: | GDGRFM/cbcdc/acl/kn Justa causa. Abandono de emprego. Configuração. - Abandona o emprego o trabalhador que dele se afasta e a ele renuncia, tacitamente, rompendo, de fato, o contrato de trabalho. O ônus da prova do abandono de emprego, nos termos dos artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e 333, inciso II, do Código de Processo Civil, é integralmente da empregadora. Cabe-lhe, dessa forma, produzir sólida prova dos elementos constitutivos do abandono de emprego, a saber: a falta da prestação regular de trabalho (elemento material ou objetivo) e o ânimo de não voltar ao emprego (elemento intencional ou subjetivo). Para a caracterização da justa causa é imprescindível a presença dos dois elementos, impondo-se à empregadora provar que houve a ausência continuada do empregado por período de, no mínimo, trinta (30) dias (segundo construção jurisprudencial e doutrinária) e sua intenção real de abandonar o serviço. A presunção da inexistência do ânimo de abandonar o emprego favorece o empregado, em razão do princípio da continuidade que informa o contrato de trabalho. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Gloria Regina Ferreira Mello |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-09-26 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 16:03:48 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 16:03:48 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00596002520095010020#18-10-2011.pdf | 174,91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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