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Título: 0097900-62.2007.5.01.0073 - DOERJ 10-01-2012
Data de Publicação: 10/01/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/269474
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Os Embargos de Declaração são o remédio específico para escoimar a decisão de imperfeições (CLT, art. 897-A). Assim, detectando-se ter havido no julgado ad quem omissão, (CLT, art. 897-A, parágrafo único), impõe-se o acolhimento dos declaratórios.
Juiz / Relator / Redator designado: Alberto Fortes Gil
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-12-13
Data de Acesso: 2012-04-04 15:10:41
Data de Disponibilização: 2012-04-04 15:10:41
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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