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Título: 0000741-79.2010.5.01.0020 - DOERJ 21-09-2011
Data de Publicação: 21/09/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/266897
Ementa: A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS DEPENDE DE ASSINATURA O autor impugnou com veemência o termo de rescisão juntado sem sua assinatura e sem homologação. Também não foi juntado comprovante de depósito bancário.
Juiz / Relator / Redator designado: Ivan da Costa Alemão Ferreira
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-09-13
Data de Acesso: 2012-04-04 14:10:49
Data de Disponibilização: 2012-04-04 14:10:49
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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