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Título: | 0000741-79.2010.5.01.0020 - DOERJ 21-09-2011 |
Data de Publicação: | 21/09/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/266897 |
Ementa: | A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS DEPENDE DE ASSINATURA O autor impugnou com veemência o termo de rescisão juntado sem sua assinatura e sem homologação. Também não foi juntado comprovante de depósito bancário. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Ivan da Costa Alemão Ferreira |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-09-13 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 14:10:49 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 14:10:49 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00007417920105010020#21-09-2011.pdf | 61,58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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