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Título: | 0109200-53.2008.5.01.0342 - DOERJ 03-10-2011 |
Data de Publicação: | 03/10/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/264876 |
Ementa: | A multa estabelecida no parágrafo 8º o art. 477 da CLT diz respeito ao atraso na quitação das verbas resilitórias, e a hipótese ali prevista não cogita, em momento algum, de insuficiência quanto às parcelas quitadas, ou mesmo de demora na homologação perante o Sindicato da Categoria comosupedâneo para sua aplicação. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-09-20 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 13:14:12 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 13:14:12 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01092005320085010342#03-10-2011.pdf | 230,37 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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