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Título: 0109200-53.2008.5.01.0342 - DOERJ 03-10-2011
Data de Publicação: 03/10/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/264876
Ementa: A multa estabelecida no parágrafo 8º o art. 477 da CLT diz respeito ao atraso na quitação das verbas resilitórias, e a hipótese ali prevista não cogita, em momento algum, de insuficiência quanto às parcelas quitadas, ou mesmo de demora na homologação perante o Sindicato da Categoria comosupedâneo para sua aplicação.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-09-20
Data de Acesso: 2012-04-04 13:14:12
Data de Disponibilização: 2012-04-04 13:14:12
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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