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Título: | 0000002-85.2010.5.01.0221 - DOERJ 06-10-2011 |
Data de Publicação: | 06/10/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/263493 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O disposto no artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 não trata da corresponsabilidade, nem a proíbe. Em momento algum está expresso na lei que não se possa considerar a Administração Pública corresponsável por qualquer dano ou prejuízo decorrente de contrato firmado a partir de uma licitação. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Elma Pereira de Melo Carvalho |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-09-27 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 13:12:08 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 13:12:08 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000028520105010221#06-10-2011.pdf | 76,89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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