Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0000002-85.2010.5.01.0221 - DOERJ 06-10-2011
Data de Publicação: 06/10/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/263493
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O disposto no artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 não trata da corresponsabilidade, nem a proíbe. Em momento algum está expresso na lei que não se possa considerar a Administração Pública corresponsável por qualquer dano ou prejuízo decorrente de contrato firmado a partir de uma licitação.
Juiz / Relator / Redator designado: Elma Pereira de Melo Carvalho
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-09-27
Data de Acesso: 2012-04-04 13:12:08
Data de Disponibilização: 2012-04-04 13:12:08
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00000028520105010221#06-10-2011.pdf76,89 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.