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Título: | 0024600-02.2008.5.01.0342 - DOERJ 06-07-2011 |
Assunto: | AÇÃO DECLARATÓRIA - APOSENTADORIA - INCONSTITUCIONALIDADE - PRESCRIÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA - APOSENTADORIA - INCONSTITUCIONALIDADE - PRESCRIÇÃO |
Data de Publicação: | 06/07/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/260177 |
Ementa: | PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. DECISÃO PROFERIDA EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. Rejeita-se a tese autoral de considerar a decisão proferida em Ação Declaratória de Inconstitucionalidade como o momento da lesão do direito, porquanto a inércia do seu titular fez incidir a prescrição sobre a pretensão deduzida em juízo. Do contrário, ver-se-ia premiada a inação daqueles que não buscaram desconstituir a dispensa por aposentadoria no prazo constitucional de dois anos, contados da data da lesão. Logo, em respeito ao disposto no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. Recurso conhecido e acolhida a arguição de prescrição, pondo fim ao feito na forma do art. 269, IV, do CPC. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Bruno Losada Albuquerque Lopes |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-06-28 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 11:13:48 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 11:13:48 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Aparece nos boletins: | JUL / AGO - 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00246000220085010342#06-07-2011.pdf | 82,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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