Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0024600-02.2008.5.01.0342 - DOERJ 06-07-2011
Assunto: AÇÃO DECLARATÓRIA - APOSENTADORIA - INCONSTITUCIONALIDADE - PRESCRIÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA - APOSENTADORIA - INCONSTITUCIONALIDADE - PRESCRIÇÃO
Data de Publicação: 06/07/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/260177
Ementa: PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. DECISÃO PROFERIDA EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. Rejeita-se a tese autoral de considerar a decisão proferida em Ação Declaratória de Inconstitucionalidade como o momento da lesão do direito, porquanto a inércia do seu titular fez incidir a prescrição sobre a pretensão deduzida em juízo. Do contrário, ver-se-ia premiada a inação daqueles que não buscaram desconstituir a dispensa por aposentadoria no prazo constitucional de dois anos, contados da data da lesão. Logo, em respeito ao disposto no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. Recurso conhecido e acolhida a arguição de prescrição, pondo fim ao feito na forma do art. 269, IV, do CPC.
Juiz / Relator / Redator designado: Bruno Losada Albuquerque Lopes
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-06-28
Data de Acesso: 2012-04-04 11:13:48
Data de Disponibilização: 2012-04-04 11:13:48
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011
Aparece nos boletins:JUL / AGO - 2011

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00246000220085010342#06-07-2011.pdf82,25 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.