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Título: 0114001-80.2008.5.01.0481 - DOERJ 07-01-2011
Data de Publicação: 07/01/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/259680
Ementa: A declaração de pobreza assinada sob as penas da lei pelo Interessado ou Procurador habilitado presume-se verdadeira, não podendo ser invalidada sem a expressa elisão da presunção em favor do Signatário, sob pena de ferimento ao art. 5º, LXXIV, da Constituição da República.
Juiz / Relator / Redator designado: Tania da Silva Garcia
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-12-07
Data de Acesso: 2012-04-04 11:13:08
Data de Disponibilização: 2012-04-04 11:13:08
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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