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Título: 0000036-70.2010.5.01.0541 - DOERJ 12-09-2011
Assunto: AÇÃO INDENIZATÓRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMPETÊNCIA - CONCURSO PÚBLICO - CONTRATO DE TRABALHO - JUSTIÇA COMUM - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMPETÊNCIA - CONCURSO PÚBLICO - CONTRATO DE TRABALHO - JUSTIÇA COMUM - RESPONSABILIDADE CIVIL
Data de Publicação: 12/09/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/259530
Ementa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Afastada a existência de contrato de trabalho celebrado com a Administração, por não atendida exigência constitucional de prévia aprovação em concurso público, resta patente a natureza administrativa da relação havida entre as partes, motivo pelo qual os litígios dela decorrentes, inclusive de responsabilidade civil (Constituição, art. 37, §6º), se inserem na competência material da Justiça Comum.
Juiz / Relator / Redator designado: Dalva Amelia de Oliveira
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-08-29
Data de Acesso: 2012-04-04 11:12:56
Data de Disponibilização: 2012-04-04 11:12:56
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2011

Anexos
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