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Título: | 0000036-70.2010.5.01.0541 - DOERJ 12-09-2011 |
Assunto: | AÇÃO INDENIZATÓRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMPETÊNCIA - CONCURSO PÚBLICO - CONTRATO DE TRABALHO - JUSTIÇA COMUM - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMPETÊNCIA - CONCURSO PÚBLICO - CONTRATO DE TRABALHO - JUSTIÇA COMUM - RESPONSABILIDADE CIVIL |
Data de Publicação: | 12/09/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/259530 |
Ementa: | AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Afastada a existência de contrato de trabalho celebrado com a Administração, por não atendida exigência constitucional de prévia aprovação em concurso público, resta patente a natureza administrativa da relação havida entre as partes, motivo pelo qual os litígios dela decorrentes, inclusive de responsabilidade civil (Constituição, art. 37, §6º), se inserem na competência material da Justiça Comum. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Dalva Amelia de Oliveira |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-08-29 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 11:12:56 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 11:12:56 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000367020105010541#12-09-2011.pdf | 97,54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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