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Título: 0101800-71.2008.5.01.0282 - DOERJ 07-01-2011
Data de Publicação: 07/01/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/259328
Ementa: Não se vislumbrando, em concreto, qualquer obscuridade, omissão ou contradição no aresto embargado, não merece acolhimento o remédio utilizado, impondo-se a rejeição dos Embargos de Declaração. Relatados e discutidos os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos por ÉRIKA MARQUES SAMIS & TATIANA MESQUITA FERREIRA DA SILVA, ao v. acórdão proferido por esta Egrégia Turma, nos autos do RO-0101800-71.2008.5.01.0282, onde figuram como Recorrentes, e FUNDAÇÃO DR.GERALDO DA SILVA VENÂNCIO e MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACASES, como Recorridos. Embargos de Declaração opostos pelas Reclamantes-Recorrentes, alegando a existência de omissão no acórdão de fls.103/104, que deixou de se manifestar sobre o item -a-, da petição inicial. Parecer do Ministério Público do Trabalho à fl. 123 pela rejeição.
Juiz / Relator / Redator designado: Tania da Silva Garcia
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-12-07
Data de Acesso: 2012-04-04 11:12:39
Data de Disponibilização: 2012-04-04 11:12:39
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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