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Título: | 0101800-71.2008.5.01.0282 - DOERJ 07-01-2011 |
Data de Publicação: | 07/01/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/259328 |
Ementa: | Não se vislumbrando, em concreto, qualquer obscuridade, omissão ou contradição no aresto embargado, não merece acolhimento o remédio utilizado, impondo-se a rejeição dos Embargos de Declaração. Relatados e discutidos os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos por ÉRIKA MARQUES SAMIS & TATIANA MESQUITA FERREIRA DA SILVA, ao v. acórdão proferido por esta Egrégia Turma, nos autos do RO-0101800-71.2008.5.01.0282, onde figuram como Recorrentes, e FUNDAÇÃO DR.GERALDO DA SILVA VENÂNCIO e MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACASES, como Recorridos. Embargos de Declaração opostos pelas Reclamantes-Recorrentes, alegando a existência de omissão no acórdão de fls.103/104, que deixou de se manifestar sobre o item -a-, da petição inicial. Parecer do Ministério Público do Trabalho à fl. 123 pela rejeição. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Tania da Silva Garcia |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-12-07 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 11:12:39 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 11:12:39 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01018007120085010282#07-01-2011.pdf | 60,95 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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