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Título: 0009200-23.2009.5.01.0047 - DOERJ 14-02-2011
Data de Publicação: 14/02/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/257545
Ementa: TERCEIRA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. CONTRATAÇÃO. PROCESSO LICITATÓRIO. Não havendo prova inequívoca de que o ente público mostrou-se negligente na fiscalização do contrato administrativo firmado com a empresa contratada por meio de regular processo licitatório, forçoso não reconhecer a responsabilização subsidiária do tomador dos serviços pelos créditos trabalhistas deferidos ao empregado.
Juiz / Relator / Redator designado: Carlos Alberto Araujo Drummond
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-02-02
Data de Acesso: 2012-04-04 11:09:58
Data de Disponibilização: 2012-04-04 11:09:58
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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