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Título: | 0009200-23.2009.5.01.0047 - DOERJ 14-02-2011 |
Data de Publicação: | 14/02/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/257545 |
Ementa: | TERCEIRA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. CONTRATAÇÃO. PROCESSO LICITATÓRIO. Não havendo prova inequívoca de que o ente público mostrou-se negligente na fiscalização do contrato administrativo firmado com a empresa contratada por meio de regular processo licitatório, forçoso não reconhecer a responsabilização subsidiária do tomador dos serviços pelos créditos trabalhistas deferidos ao empregado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Carlos Alberto Araujo Drummond |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-02-02 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 11:09:58 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 11:09:58 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00092002320095010047#14-02-2011.pdf | 90,48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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