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Título: | 0019500-60.2009.5.01.0074 - DOERJ 01-06-2011 |
Data de Publicação: | 01/06/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/256854 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. ASSÉDIO MORAL. Tendo havido a comprovação de ofensa a direitos subjetivos da empregada através da prática de assédio moral sofrido por representante da empresa, é cabível a indenização pretendida. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose da Fonseca Martins Junior |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-05-24 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 10:16:34 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 10:16:34 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00195006020095010074#01-06-2011.pdf | 73,63 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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