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Título: | 0527700-27.2009.5.01.0000 - DOERJ 29-04-2011 |
Data de Publicação: | 29/04/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/252228 |
Ementa: | S. E. D. I. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. MATÉRIA PROCESSUAL. Há erro de fato, que dá causa à rescindibilidade, na decisão que conhece de recurso ordinário subscrito por advogado sem mandato expresso ou tácito nos autos, cabendo ressaltar que uma questão processual pode ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito, conforme salientado no entendimento consubstanciado na Súmula nº412 do TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcos Cavalcante |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-04-14 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 09:15:05 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 09:15:05 |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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05277002720095010000#29-04-2011.pdf | 180,08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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