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Título: 0010655-33.2010.5.01.0000 - DOERJ 18-08-2011
Data de Publicação: 18/08/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/251825
Ementa: S E D I - 1 AÇÃO RESCISÓRIA. DISPENSA IMOTIVADA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA VINCULADA A MUNICÍPIO. Não se pode falar em violação da Lei nº 9784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, quando se trata de sociedade de economia mista vinculada a Município. Improcedente o pedido de corte rescisório.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Palacio
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-07-07
Data de Acesso: 2012-04-04 09:14:29
Data de Disponibilização: 2012-04-04 09:14:29
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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