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Título: | 0001717-49.2010.5.01.0000 - DOERJ 03-05-2011 |
Data de Publicação: | 03/05/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/251526 |
Ementa: | S E D I -1 AÇÃO RESCISÓRIA. Incabível o reexame de fatos e provas em sede de ação rescisória fundada no inciso V do artigo 485 do CPC. Não configurado erro de fato. Improcedente o pedido de corte rescisório. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcos Palacio |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-04-14 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 09:14:00 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 09:14:00 |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00017174920105010000#03-05-2011.pdf | 80,94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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