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Título: 0001717-49.2010.5.01.0000 - DOERJ 03-05-2011
Data de Publicação: 03/05/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/251526
Ementa: S E D I -1 AÇÃO RESCISÓRIA. Incabível o reexame de fatos e provas em sede de ação rescisória fundada no inciso V do artigo 485 do CPC. Não configurado erro de fato. Improcedente o pedido de corte rescisório.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Palacio
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-04-14
Data de Acesso: 2012-04-04 09:14:00
Data de Disponibilização: 2012-04-04 09:14:00
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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