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Título: | 0000577-77.2010.5.01.0000 - DOERJ 22-08-2011 |
Data de Publicação: | 22/08/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/250593 |
Ementa: | Pretender rediscutir os fatos e provas, a existência de condição personalíssima a obstar o direito reconhecido, tudo sob o argumento de violação literal do art. 461, caput e §2º da CLT, notadamente quando não se teve como fundamento, na r.decisão rescindenda, a equiparação salarial, mas, na verdade, o princípio da isonomia, mostra-se de todo despropositado, e faz desaguar no vazio a pretensão de corte rescisório. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-07-28 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 08:12:43 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 08:12:43 |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00005777720105010000#22-08-2011.pdf | 309,62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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