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Título: | 0252300-03.1992.5.01.0027 - DOERJ 22-07-2011 |
Data de Publicação: | 22/07/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/250103 |
Ementa: | - Complementação de aposentadoria. Fundação Clemente Faria. Banco Real. É válida a cláusula do Estatuto da Fundação que condicionou o direito à complementação de aposentadoria à existência de recursos financeiros e, também, previa a suspensão, temporária ou definitiva, da referida complementação.- Orientação Jurisprudencial Transitória n. 41 ( antiga OJ 157.) |
Juiz / Relator / Redator designado: | Luiz Alfredo Mafra Lino |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-07-13 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 08:12:03 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 08:12:03 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02523000319925010027#22-07-2011.pdf | 76,59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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