Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0000001-88.2010.5.01.0322 - DOERJ 05-07-2011 |
Data de Publicação: | 05/07/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/249132 |
Ementa: | SUCESSÃO TRABALHISTA. OCORRÊNCIA. A jurisprudência vem adequando a um novo tipo legal sucessório, situações fático-jurídicas recentemente surgidas no mercado empresarial. Nessa visão prospectiva - mais ampla e de ponta - o sentido e objetivo do instituto sucessório trabalhista residem na garantia de que qualquer mudança intra ou interempresarial não poderá afetar os contratos de trabalho (arts. 10 e 448 da CLT). Verificada tal mudança, opera-se a sucessão trabalhista. Apelo patronal improvido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rosana Salim Villela Travesedo |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-06-22 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 08:10:44 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 08:10:44 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00000018820105010322#05-07-2011.pdf | 87,26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.