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Título: 0000001-88.2010.5.01.0322 - DOERJ 05-07-2011
Data de Publicação: 05/07/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/249132
Ementa: SUCESSÃO TRABALHISTA. OCORRÊNCIA. A jurisprudência vem adequando a um novo tipo legal sucessório, situações fático-jurídicas recentemente surgidas no mercado empresarial. Nessa visão prospectiva - mais ampla e de ponta - o sentido e objetivo do instituto sucessório trabalhista residem na garantia de que qualquer mudança intra ou interempresarial não poderá afetar os contratos de trabalho (arts. 10 e 448 da CLT). Verificada tal mudança, opera-se a sucessão trabalhista. Apelo patronal improvido.
Juiz / Relator / Redator designado: Rosana Salim Villela Travesedo
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-06-22
Data de Acesso: 2012-04-04 08:10:44
Data de Disponibilização: 2012-04-04 08:10:44
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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