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Título: 0000001-65.2010.5.01.0071 - DOERJ 27-09-2011
Data de Publicação: 27/09/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/246923
Ementa: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO EXTINTIVA. Quando o reclamante pretende discutir a própria fixação do valor inicial da complementação de aposentadoria, passados 19 anos, a incidência da prescrição total é inevitável.
Juiz / Relator / Redator designado: Gustavo Tadeu Alkmim
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-09-13
Data de Acesso: 2012-04-04 07:12:42
Data de Disponibilização: 2012-04-04 07:12:42
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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