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Título: | 0022700-11.2009.5.01.0451 - DOERJ 22-08-2011 |
Data de Publicação: | 22/08/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/243649 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO NULO. EFEITOS. O contrato de trabalho, embora nulo, produz alguns efeitos, em razão de não se poder restituir as partes ao status quo ante. Por essa razão é devida a contraprestação pelas horas trabalhadas e os recolhimentos para o FGTS, consoante inteligência da Súmula nº 363 do C. TST. Ao admitir trabalhadores sem a necessária submissão a certame público, a Administração Pública burla não apenas a lei, deixando de observar as regras constitucionais que regem esse tipo de contratação, mas também todo o sistema do FGTS, preceitos trabalhistas e o fisco. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Flavio Ernesto Rodrigues Silva |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-08-10 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 06:14:05 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 06:14:05 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00227001120095010451#22-08-2011.pdf | 88,17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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