Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0022700-11.2009.5.01.0451 - DOERJ 22-08-2011
Data de Publicação: 22/08/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/243649
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO NULO. EFEITOS. O contrato de trabalho, embora nulo, produz alguns efeitos, em razão de não se poder restituir as partes ao status quo ante. Por essa razão é devida a contraprestação pelas horas trabalhadas e os recolhimentos para o FGTS, consoante inteligência da Súmula nº 363 do C. TST. Ao admitir trabalhadores sem a necessária submissão a certame público, a Administração Pública burla não apenas a lei, deixando de observar as regras constitucionais que regem esse tipo de contratação, mas também todo o sistema do FGTS, preceitos trabalhistas e o fisco.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-08-10
Data de Acesso: 2012-04-04 06:14:05
Data de Disponibilização: 2012-04-04 06:14:05
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00227001120095010451#22-08-2011.pdf88,17 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.