Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0250000-65.2005.5.01.0204 - DOERJ 22-08-2011 |
Data de Publicação: | 22/08/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/243638 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. PROVA PERICIAL NÃO PRODUZIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Cabe ao juízo indeferir provas que repute inúteis ou desnecessárias à formação de sua convicção, isto em razão do seu poder diretivo na condução do processo (CLT, artigo 765), assim como pelos princípios do livre convencimento motivado e da celeridade processual (CPC, artigos 131 e 125, II), peculiares ao processo do trabalho. É totalmente desnecessária a produção de prova pericial para comprovar nexo causal entre o evento e a lesão quando o pedido se funda em lesão que resultou em incapacidade laborativa, sendo certo que esta última não ocorreu. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Flavio Ernesto Rodrigues Silva |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-08-10 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 06:14:04 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 06:14:04 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
02500006520055010204#22-08-2011.pdf | 77,52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.