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Título: | 0000001-21.2010.5.01.0021 - DOERJ 05-10-2011 |
Data de Publicação: | 05/10/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/243064 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT. Tendo a empresa ré reconhecido o fato constitutivo do direito do autor, mas alegado a existência de fato impeditivo desse direito, atraiu para si o encargo probatório, do qual não se desincumbiu a contento. Recurso ordinário interposto pela reclamada conhecido e não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcia Leite Nery |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-09-27 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 06:13:15 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 06:13:15 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000012120105010021#05-10-2011.pdf | 57,7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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