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Título: 0000001-97.2010.5.01.0222 - DOERJ 18-11-2011
Data de Publicação: 18/11/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/242312
Ementa: DANOS MORAIS. Para haver a tipificação do dano é necessária a demonstração da existência de ato ilícito por parte do empregador que afete a moral do trabalhador como empregado ou pessoa. Na presente hipótese, dos fatos narrados pelo autor não se observa tratamento humilhante ou ofensa a sua honra ou imagem, razão pela qual é indevida a indenização por danos morais postulada.
Juiz / Relator / Redator designado: Mirian Lippi Pacheco
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-10-11
Data de Acesso: 2012-04-04 05:14:06
Data de Disponibilização: 2012-04-04 05:14:06
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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