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Título: 0000001-48.2011.5.01.0421 - DOERJ 05-12-2011
Data de Publicação: 05/12/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/241612
Ementa: FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. REEXAME NECESSÁRIO. A inclusão do reclamante no regime fundiário somente com o advento da atual Carta da República, que tornou o sistema obrigatório. Dessa forma, não se pode condenar ao recolhimento referente ao período em que não havia obrigatoriedade de inclusão no sistema fundiário e consequente recolhimento. Há que se restringir a condenação ao recolhimento no período entre 05/10/1988 e a data do afastamento do reclamante.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos Areal
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-11-16
Data de Acesso: 2012-04-04 05:13:11
Data de Disponibilização: 2012-04-04 05:13:11
Tipo de Processo: Reexame Necessário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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