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Título: | 0303400-15.2009.5.01.0281 - DOERJ 19-07-2011 |
Assunto: | AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INCOMPETÊNCIA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - JUSTIÇA DO TRABALHO - MUNICÍPIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INCOMPETÊNCIA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - JUSTIÇA DO TRABALHO - MUNICÍPIO |
Data de Publicação: | 19/07/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/236684 |
Ementa: | Incompetência. Justiça do Trabalho - Não se inclui na competência da Justiça do Trabalho, como fixada no at. 114 da Constituição Federal com desdobramento em seu texto promovido pela Emenda Constitucional nº 45, julgar litígio no qual, em última análise, está envolvido o conteúdo de convênios celebrados por município com instituições de ensino, no que concerne à sua motivação e/ou destino indevido dado aos dinheiros públicos por força deles repassados. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Damir Vrcibradic |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-06-28 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 04:13:27 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 04:13:27 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Aparece nos boletins: | JUL / AGO - 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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03034001520095010281#19-07-2011.pdf | 65,76 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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