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Título: 0303400-15.2009.5.01.0281 - DOERJ 19-07-2011
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INCOMPETÊNCIA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - JUSTIÇA DO TRABALHO - MUNICÍPIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INCOMPETÊNCIA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - JUSTIÇA DO TRABALHO - MUNICÍPIO
Data de Publicação: 19/07/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/236684
Ementa: Incompetência. Justiça do Trabalho - Não se inclui na competência da Justiça do Trabalho, como fixada no at. 114 da Constituição Federal com desdobramento em seu texto promovido pela Emenda Constitucional nº 45, julgar litígio no qual, em última análise, está envolvido o conteúdo de convênios celebrados por município com instituições de ensino, no que concerne à sua motivação e/ou destino indevido dado aos dinheiros públicos por força deles repassados.
Juiz / Relator / Redator designado: Damir Vrcibradic
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-06-28
Data de Acesso: 2012-04-04 04:13:27
Data de Disponibilização: 2012-04-04 04:13:27
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011
Aparece nos boletins:JUL / AGO - 2011

Anexos
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