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Título: | 0000839-13.2010.5.01.0037 - DOERJ 16-06-2011 |
Assunto: | AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COISA JULGADA - SINDICATO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COISA JULGADA - SINDICATO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL |
Data de Publicação: | 16/06/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/234767 |
Ementa: | COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO SINDICATO POSTULANDO DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS JULGADA IMPROCEDENTE VERSUS AÇÃO INDIVIDUAL. A ação coletiva ajuizada pelo Sindicato da categoria, na qualidade de substituto processual, que postula a tutela de direitos individuais homogêneos, não faz coisa julgada quando improcedente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-06-01 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 03:19:30 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 03:19:30 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Aparece nos boletins: | MAI / JUN - 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00008391320105010037#16-06-2011.pdf | 66,7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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