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Título: 0000839-13.2010.5.01.0037 - DOERJ 16-06-2011
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COISA JULGADA - SINDICATO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COISA JULGADA - SINDICATO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL
Data de Publicação: 16/06/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/234767
Ementa: COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO SINDICATO POSTULANDO DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS JULGADA IMPROCEDENTE VERSUS AÇÃO INDIVIDUAL. A ação coletiva ajuizada pelo Sindicato da categoria, na qualidade de substituto processual, que postula a tutela de direitos individuais homogêneos, não faz coisa julgada quando improcedente.
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-06-01
Data de Acesso: 2012-04-04 03:19:30
Data de Disponibilização: 2012-04-04 03:19:30
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2011
Aparece nos boletins:MAI / JUN - 2011

Anexos
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