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Título: | 0001612-96.2011.5.01.0207 - DOERJ 14-03-2012 |
Data de Publicação: | 14/03/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/229391 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESE DE PROVIMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. Se os elementos dos autos dão conta de que o advogado subscritor do recurso está regularmente constituído desde o início da instrução processual, impõe-se corrigir o lapso verificado na origem e determinar o processamento do apelo ordinário. Agravo provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rosana Salim Villela Travesedo |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-02-29 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 01:47:27 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 01:47:27 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00016129620115010207#14-03-2012.pdf | 65,51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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