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Título: 0001612-96.2011.5.01.0207 - DOERJ 14-03-2012
Data de Publicação: 14/03/2012
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/229391
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESE DE PROVIMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. Se os elementos dos autos dão conta de que o advogado subscritor do recurso está regularmente constituído desde o início da instrução processual, impõe-se corrigir o lapso verificado na origem e determinar o processamento do apelo ordinário. Agravo provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Rosana Salim Villela Travesedo
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2012-02-29
Data de Acesso: 2012-04-04 01:47:27
Data de Disponibilização: 2012-04-04 01:47:27
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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