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Título: | 0127000-23.2009.5.01.0031 - DOERJ 14-03-2012 |
Data de Publicação: | 14/03/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/229387 |
Ementa: | Embargos de Declaração EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DE OMISSÃO CONFIGURADO. Se o acórdão embargado não se pronunciou expressamente sobre determinado tema suscitado, tem-se configurada a hipótese legal de omissão (CLT, art. 897-A), capaz de dar azo ao provimento parcial da medida intentada pelas rés. Cuida-se de declaratórios opostos por FACILITA PROMOTORA S.A e BANCO ITAU UNIBANCO S.A, nos autos do recurso ordinário em que figuram como recorrentes, sendo recorrida KAREN APARECIDA SANT ANNA DA SILVA. Suscitam as embargantes vício de omissão no acórdão de fls. 300/303v quanto à aplicação da Resolução do Banco Central nº 3.110/03 e das Súmulas 119 e 374 do TST. É o relatório. V O T O: Conhecimento: |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rosana Salim Villela Travesedo |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-02-29 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 01:47:27 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 01:47:27 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01270002320095010031#14-03-2012.pdf | 62,72 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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