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Título: | 0138900-86.2009.5.01.0068 - DOERJ 14-03-2012 |
Data de Publicação: | 14/03/2012 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/229368 |
Ementa: | Embargos de Declaração EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DE OMISSÃO CONFIGURADO. Se o acórdão embargado não se pronunciou expressamente sobre determinado tema suscitado, tem-se configurada a hipótese legal de omissão (CLT, art. 897-A), capaz de dar azo ao provimento da medida intentada pelo réu. Cuida-se de declaratórios opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) SA, nos autos do recurso ordinário em que figura como recorrente e recorrido, juntamente com MÔNICA SILVA DA CUNHA. Suscita o embargante vício de omissão no acórdão de fls. 534/542 quanto aos honorários advocatícios. É o relatório. V O T O: Conhecimento: |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rosana Salim Villela Travesedo |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2012-02-29 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 01:47:23 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 01:47:23 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01389008620095010068#14-03-2012.pdf | 61,03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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