Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0000001-25.2010.5.01.0052 - DOERJ 25-05-2011
Data de Publicação: 25/05/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/226557
Ementa: RECURSOS DE AMBAS AS RECLAMADAS - DIFERENÇAS DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - CUSTEIO. Havendo diferenças de complementação de aposentadoria reconhecidas nos autos, deve a patrocinadora contribuir com os valores devidos à segunda reclamada, observado o princípio da comutatividade e a regra prevista no art. 6º da Lei Complementar nº 108/01, bem como deve haver o desconto do reclamante da sua cota-parte, decorrente do próprio regramento da suplementação de aposentadoria, em relação às diferenças reconhecidas. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Aparecida Coutinho Magalhaes
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-05-17
Data de Acesso: 2012-04-04 01:10:06
Data de Disponibilização: 2012-04-04 01:10:06
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00000012520105010052#25-05-2011.pdf344,41 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.