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Título: | 0000001-25.2010.5.01.0052 - DOERJ 25-05-2011 |
Data de Publicação: | 25/05/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/226557 |
Ementa: | RECURSOS DE AMBAS AS RECLAMADAS - DIFERENÇAS DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - CUSTEIO. Havendo diferenças de complementação de aposentadoria reconhecidas nos autos, deve a patrocinadora contribuir com os valores devidos à segunda reclamada, observado o princípio da comutatividade e a regra prevista no art. 6º da Lei Complementar nº 108/01, bem como deve haver o desconto do reclamante da sua cota-parte, decorrente do próprio regramento da suplementação de aposentadoria, em relação às diferenças reconhecidas. Recursos conhecidos e parcialmente providos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Aparecida Coutinho Magalhaes |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-05-17 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 01:10:06 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 01:10:06 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000012520105010052#25-05-2011.pdf | 344,41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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