Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0158300-37.2007.5.01.0301 - DOERJ 27-01-2011
Assunto: ASSÉDIO MORAL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO - PROVA TESTEMUNHAL - ASSÉDIO MORAL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO - PROVA TESTEMUNHAL
Data de Publicação: 27/01/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/222915
Ementa: DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A simples distinção de salários entre empregados que ocupam a mesma função não caracteriza assédio moral, ainda mais quando a diferença salarial está justificada pela diferença de tempo superior a dois anos no exercício da função. Recurso autoral desprovido.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos Areal
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-01-17
Data de Acesso: 2012-04-04 00:38:10
Data de Disponibilização: 2012-04-04 00:38:10
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2011

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01583003720075010301#27-01-2011.pdf50,48 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.