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Título: 0000002-95.2010.5.01.0056 - DOERJ 10-02-2011
Data de Publicação: 10/02/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/220254
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. A não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (Orientação Jurisprudencial nº 307 da SBDI-1 do C. TST).
Juiz / Relator / Redator designado: Paulo Marcelo de Miranda Serrano
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-01-18
Data de Acesso: 2012-04-04 00:08:25
Data de Disponibilização: 2012-04-04 00:08:25
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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