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Título: | 0045200-67.2006.5.01.0066 - DOERJ 06-12-2010 |
Assunto: | ABANDONO DE EMPREGO - JUSTA CAUSA - PROVA DOCUMENTAL - TESTEMUNHA - ABANDONO DE EMPREGO - JUSTA CAUSA - PROVA DOCUMENTAL - TESTEMUNHA |
Data de Publicação: | 06/12/2010 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/214531 |
Ementa: | JUSTA CAUSA. ABANDONO DO POSTO DE TRABALHO. O abandono do posto de trabalho, por parte do vigilante, autoriza a resolução contratual, sobretudo quando infirmado pela prova documental o motivo alegado para a não comunicação prévia do empregador. Recurso Ordinário não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Aparecida Coutinho Magalhaes |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2010-11-30 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 23:08:15 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 23:08:15 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2010 |
Aparece nos boletins: | NOV / DEZ - 2010 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00452006720065010066#06-12-2010.pdf | 259,17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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