Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0045200-67.2006.5.01.0066 - DOERJ 06-12-2010
Assunto: ABANDONO DE EMPREGO - JUSTA CAUSA - PROVA DOCUMENTAL - TESTEMUNHA - ABANDONO DE EMPREGO - JUSTA CAUSA - PROVA DOCUMENTAL - TESTEMUNHA
Data de Publicação: 06/12/2010
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/214531
Ementa: JUSTA CAUSA. ABANDONO DO POSTO DE TRABALHO. O abandono do posto de trabalho, por parte do vigilante, autoriza a resolução contratual, sobretudo quando infirmado pela prova documental o motivo alegado para a não comunicação prévia do empregador. Recurso Ordinário não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Aparecida Coutinho Magalhaes
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-11-30
Data de Acesso: 2012-04-03 23:08:15
Data de Disponibilização: 2012-04-03 23:08:15
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2010
Aparece nos boletins:NOV / DEZ - 2010

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00452006720065010066#06-12-2010.pdf259,17 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.