Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0066200-23.2009.5.01.0033 - DOERJ 10-01-2011
Data de Publicação: 10/01/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/212520
Ementa: ACÚMULO DE FUNÇÕES. DIFERENÇAS SALARIAIS. A realização de funções compatíveis com a condição pessoal do empregado e dentro da sua jornada normal de trabalho, nos termos do parágrafo único, do art. 456, da CLT, não enseja a percepção de um acréscimo salarial por acúmulo de funções.
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2010-12-15
Data de Acesso: 2012-04-03 23:04:59
Data de Disponibilização: 2012-04-03 23:04:59
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00662002320095010033#10-01-2011.pdf89,69 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.